Decreto nº 43.111/2011
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA AO ÓRGÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.111, DE 02 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA AO ÓRGÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Casa Civil autorizada a constituir Comissão Especial de Licitação com a atribuição de promover a realização e o julgamento de licitação cujo objeto seja a alienação de imóveis, livres e desafetados, de propriedade ou domínio útil pertencente à administração direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em caso de alienação de imóvel de titularidade da Administração Pública Indireta, além da devida autorização da entidade, a Comissão Especial de Licitação deverá ser integrada por pelo menos 01 (um) membro indicado pelo alienante.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2011
SÉRGIO CABRAL