Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.121/2011

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.121, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/7878/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, 01 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-6, vaga do Decreto nº 42.941 , de 02/05/2011, da Coordenação de Gestão e Obrigações, da Subsecretaria de Finanças para a Coordenação de Convênios, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual e de Captação de Recursos, da mesma Subsecretaria.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:

1 - Coordenação de Gestão e Obrigações - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-6;

2 - Coordenação de Convênios - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-6.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 25/07/2011.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2011

SÉRGIO CABRAL