Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.127/2011

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LINHA 3 DO METRÔ DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.127, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LINHA 3 DO METRÔ DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º A responsabilidade pelas obras da Linha 3 do Metrô será da Secretaria de Estado de Obras, a quem compete praticar todos os atos necessários à sua construção.

Art. 2º A responsabilidade por todos os atos necessários à operação da Linha 3 do Metrô será da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 agosto de 2011

SÉRGIO CABRAL