Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.130/2011

REVOGA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.130, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.

REVOGA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-17/101886/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

Art. 16 do Regulamento dos Serviços Públicos de Controle, Coleta e Destino Final dos Despejos Industriais do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 8.975 , de 15 de maio de 1986.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2011

SÉRGIO CABRAL