Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 43.130/2011
REVOGA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.130, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
REVOGA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-17/101886/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Art. 16 do Regulamento dos Serviços Públicos de Controle, Coleta e Destino Final dos Despejos Industriais do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 8.975 , de 15 de maio de 1986.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2011
SÉRGIO CABRAL