Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.133/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE AQUI MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE AQUI MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/90011/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área situada na Rodovia Presidente Dutra, nº 15.500, no Município de Nova Iguaçu, descrita e caracterizada na matrícula nº 2.245, necessária à implantação do Hospital Estadual de Trauma da Baixada Fluminense.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área situada na Rodovia Presidente Dutra, nº 15.500, no Município de Nova Iguaçu, descrita e caracterizada na matrícula nº 2.245, necessária à construção do Centro de Diagnóstico por Imagem da Baixada Fluminense. (Redação dada pelo Decreto nº 47898 /2021)

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, podendo os funcionários estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011 SÉRGIO CABRAL