Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.134/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.134, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-14/016405/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área rural denominada Sítio Cachoeira Bonita, situada na Estrada da Babilônia, s/n, no município de Campos dos Goytacazes, descrita e caracterizada nas matrículas nº 9.425, 9.491, 208, 440 e 383 do Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição Territorial, anexa ao Cartório do 9º Ofício de Campos dos Goytacazes, necessária à instalação da subsede do Parque Estadual do Desengano, unidade de conservação integral criada pelo Decreto-lei Estadual nº 250 , de 13 e abril de 1970.

Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, podendo os funcionários estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no artigo 7º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 42.621 , de 15 de setembro de 2010, que declarou como de utilidade pública o imóvel rural denominado Fazenda Babilônia e Sampaio.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011

SÉRGIO CABRAL