Decreto nº 43.135/2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES LOTADOS NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE BPCHQ.
DECRETO Nº 43.135 DE 12 DE AGOSTO DE 2011
(Vide Decreto nº 47169 /2020) DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES LOTADOS NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE BPCHQ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe os incisos II e VI do art. 145 da Carta Política Estadual, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220 , de 18 de julho de 1975, o Decreto nº 25.175 , de 04 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/1262/2010; CONSIDERANDO: - que a capacitação profissional é elemento que se encontra abarcado pelo princípio da eficiência, principio básico da Administração Pública, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal ; - que, conforme o disposto no § II do art. 36, do Decreto-Lei nº 92 , de 06 de maio de 1975, "o Comandante-Geral da Polícia Militar terá como força de reação, no mínimo, um Batalhão de Polícia de Choque (BPCHQ) especialmente instruído e treinado para as missões de contraguerrilha urbana e rural, o qual será usado, também, em outras missões de policiamento?; - a necessidade de treinamento especializado para os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque BPCHQ; - a necessidade de valorização do Policial Militar integrante do BPCHQ, dada a especificidade, complexidade, dinamismo e versatilidade das funções que desenvolvem; - que no âmbito da Policia Militar o Batalhão de Polícia de Choque é o responsável pela difusão da doutrina de uso progressivo da força e de tecnologias de menor potencial de letalidade, em ocorrências de sua área de atribuição; e - que, para integrar o efetivo do Batalhão de Polícia de Choque, o Policial Militar, deve ser aprovado em um dos cursos ou estágios de especialização ministrados pela Unidade ou Co-irmã, em área de interesse da Unidade, e ainda cumprir o Cronograma Anual de Adestramento, DECRETA:
Art. 1º Tendo em vista sua especial capacidade funcional, os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque BPCHQ, no efetivo exercício de suas funções e que preencherem os requisitos estabelecidos neste Decreto, perceberão Gratificação de Encargos Especiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. A lotação máxima no Batalhão de Polícia de Choque fica fixada em 1.196 policiais militares.
Parágrafo único. A lotação máxima no Batalhão de Polícia de Choque fica fixada em 1.500 (mil e quinhentos) policiais militares. (Redação dada pelo Decreto nº 44576 /2014)
Art. 2º A gratificação prevista neste Decreto fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos servidores mencionados no seu art. 1º
Art. 3º A presente gratificação, espécie do gênero de gratificação de encargos especiais, disciplinada no art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220 , de 18 de julho de 1975, não será acumulada com qualquer outra gratificação de natureza semelhante.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011 SÉRGIO CABRAL