Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.137/2011

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL (IMBARIÊ) E O INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE DUQUE DE CAXIAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CETEP IMBARIÊ, RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.137, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL (IMBARIÊ) E O INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE DUQUE DE CAXIAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CETEP IMBARIÊ, RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no processo nº E-26/35758/2011;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Estadual nº 2.735 , de 10 de junho de 1997, nos Decretos nº s 22.011 , de 09 de fevereiro de 1996, 23.644 -A, de 23 de outubro de 1997, e 26.059 , de 14 de março de 2000; e

- a necessidade de expansão da rede de ensino profissionalizante do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Escola Técnica Estadual (Imbariê) e o Instituto Superior de Tecnologia de Duque de Caxias, localizado nº 3º Distrito de Imbariê, situada à Rua Almirante Cochrane, s/nº - Santa Lúcia, no Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

Art. 2º A Escola Técnica Estadual (Imbariê) e o Instituto Superior de Tecnologia de Duque de Caxias funcionarão, sem aumento de despesas, com a estrutura da Fundação de Apoio á à Escola Técnica - FAETEC, segundo as disposições do Decreto nº 23.644 -A, de 23 de outubro de 1997, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2011

SÉRGIO CABRAL