Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.138/2011

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BACAXÁ, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, BACAXÁ - RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.138, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BACAXÁ, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, BACAXÁ - RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no processo nº E-26/33412/2011;

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Estadual nº 1.176 , de 21 de julho de 1987, com as alterações introduzidas peta Lei Estadual nº 2.735 , de 10 de junho de 1997; e

- a necessidade de expansão da rede de ensino profissionalizante do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, a Escola Técnica Estadual Bacaxá, inserida na estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º A Escola Técnica Bacaxá, de que trata o Artigo 1º deste Decreto, funcionará na Rua Capitão Nunes, s/nº , Bacaxá, no Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias a fiel execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2011

SÉRGIO CABRAL