Decreto nº 43.142/2011
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETO Nº 43.142, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
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DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a Assessoria de Informação em Saúde.
Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, anteriormente ocupado por Isabel Cristina da Silva Soito, matrícula nº 0963130-0, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, e automaticamente alocado à Assessoria de Informação em Saúde, ora instituída.
Art. 3º O subitem 11 do item II do Anexo I ao Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado com a exclusão de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG (Gabinete do Secretário), e a inclusão de 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG (Assessoria de Informação em Saúde).
Art. 4º O Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
..
1.2 - Subsecretaria Geral
1.2.1 - Assessoria de Integração Regional
..
1.2.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação
1.2.3 - Comissão Intergestores Bipartite
1.2.3.1 - Secretaria Executiva
1.2.4 - Assessoria de Acompanhamento do Pacto pela Saúde
1.2.5 - Assessoria Técnica de Planejamento
1.2.6 - Assessoria de Informação em Saúde
.."
Art. 5º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Ana Lucia Eiras das Neves, matrícula nº 0944042-1, da Assessoria Institucional, do Gabinete do Secretário, para a Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2011
SÉRGIO CABRAL