Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.145/2011

ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE POLICIAL MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS-MILITARES NA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E NO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.145, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 45890 /2017) ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE POLICIAL MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS-MILITARES NA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E NO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/501557/2011, DECRETA:

Art. 1º São considerados de natureza e interesse policial-militar, para fins de aplicação do disposto no artigo 6º in fine, da Lei Estadual nº 443 , de 01 de julho de 1981, os serviços e atividades desenvolvidos por policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, lotados, respectivamente, na Coordenadoria de Combates a Crimes Ambientais - CICCA/SEA e na Corregedoria do INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e do Instituto Estadual do Ambiente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2011 SÉRGIO CABRAL