Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.149/2011

ALTERA O DECRETO Nº 42.970 DE 16 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DE ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.149, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.

ALTERA O DECRETO Nº 42 .970 DE 16 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DE ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o que consta do Processo nº E-12/60.020/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, por motivo de substituição, o mandato conferido a FRANCISCO WANDERLEY LIMA, pelo Decreto nº 42.970 , de 16.5.2011, publicado no D.O. de 17.5.2011, para exercer, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, a função de membro efetivo do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Viação - SERVE - Em Liquidação.

Art. 2º Fica nomeado MARCOS VINÍCIUS BRANDÃO para, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, exercer as funções de membro efetivo do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Viação - SERVE - Em Liquidação, em substituição e completando o mandato conferido a Francisco Wanderley Lima, pelo Decreto nº 42.970 , de 16.5.2011, publicado no D.O. de 17.5.2011.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL