Decreto nº 43.151/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 43.151, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, h, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-14/9992/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Loja A, e respectivo subsolo, bem como a Sobreloja, 2º Pavimento, sala 201, ambas do Edifício situado na Rua da Assembléia, nº 77, na Cidade do Rio de Janeiro, descritas e caracterizadas nas matrículas nº s 22.079-2-AR e 21.064-2-AM, todas do 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis local, necessários à instalação e funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2011
SÉRGIO CABRAL