Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.154/2011

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.154, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Ofício SETRAB/GS/Nº 882/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Trabalho e Renda para adotar todas as providências necessárias á execução, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM do Ministério do Trabalho e Emprego, na modalidade Projovem Trabalhador, na submodalidade Juventude Cidadã.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2011

SÉRGIO CABRAL