Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.155/2011

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 42 .091/2009, QUE INSTITUIU O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.155 DE 26 DE AGOSTO DE 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 42 .091/2009, QUE INSTITUIU O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-01/400.318/2011;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de dotar de maior transparência e agilidade os processos administrativos para a aquisição de materiais e serviços pela Administração Pública; e

- a necessidade de modernizar a Administração Pública, com a utilização de tecnologia da informação,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo primeiro do Artigo 1º do Decreto nº 42.091 , de 27 de outubro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º Os órgãos da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações mantidas pelo Poder Executivo deverão, obrigatoriamente, realizar as aquisições de materiais e contratações de serviços, seja por licitação ou contratação direta, através do SIGA, inclusive aquelas destinadas à execução dos serviços de engenharia.?

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2011

SÉRGIO CABRAL