Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.157/2011

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CTC-RJ "EM LIQUIDAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.157, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 45067 /2014) DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE PESSOAL DA COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CTC-RJ "EM LIQUIDAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/70.131/2011, e a necessidade de melhor adequar a estrutura de pessoal ao atual estágio do processo de liquidação ordinária da empresa em liquidação, DECRETA:

Art. 1º A estrutura de pessoal da Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC-RJ "Em Liquidação", custeada pelos cofres públicos, deverá atender ao critério de quantidade e de remuneração relacionados a seguir: Quantidade Máxima Valor Total Mensal

12 R$ 27.970,00

Parágrafo único. Na quantidade máxima estará incluído o Liquidante.

Art. 2º A remuneração do Liquidante será estabelecida em Ata de Assembleia Geral de acionistas, por ocasião de sua posse.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.401 , de 09 de abril de 2010. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2011 SÉRGIO CABRAL