Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.158/2011

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

DECRETO Nº 43.158, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.049/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa LKAP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.4173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que trata a referida Lei e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2011.

SÉRGIO CABRAL