Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.168/2011

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO ESCRITÓRIO DE APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - FILME NO RIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.168, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO ESCRITÓRIO DE APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - FILME NO RIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-18/1376/2011; CONSIDERANDO: - os preceitos estabelecidos no Plano Estratégico do Estado do Rio de Janeiro de "desenvolver, modernizar e fortalecer a economia audiovisual do Estado"; - a necessidade de desenvolver ações específicas que promovam a articulação entre o Estado do Rio de Janeiro e diversos Órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal e entidades da sociedade civil no sentido de estimular a realização de produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de padronizar os procedimentos que envolvem as solicitações e permissões de filmagem nas áreas públicas; e - que o Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - FILME NO RIO integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, subordinada à Superintendência do Audiovisual, conforme Decreto nº 42.358 , de 16/03/2010, DECRETA:

Art. 1º O Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - FILME NO RIO - fica autorizado a utilizar, no desenvolvimento de suas atividades, o nome fantasia "RIO FILM COMMISSION".

Art. 1º O Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - FILME NO RIO - fica autorizado a utilizar, no desenvolvimento de suas atividades, o nome fantasia FILME RIO - RIO FILM COMISSION. (Redação dada pelo Decreto nº 44158 /2013)

Art. 2º O Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - FILME NO RIO - "RIO FILM COMMISSION" será representado por um Chefe de Escritório, indicado pela Secretária de Estado de Cultura, e terá como atribuições:

Art. 2º O Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - FILME RIO-RIO FILM COMISSION será representado por um Chefe de Escritório, indicado pela Secretária de Estado de Cultura, e terá como atribuições. (Redação dada pelo Decreto nº 44158 /2013) a) Dar apoio e orientações às produções audiovisuais realizadas no Estado do Rio de Janeiro, inclusive no contato com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e mercado audiovisual fluminense; b) Manter articulação com órgãos de governo das esferas federal, estadual e municipal e entidades da sociedade civil objetivando a realização de parcerias para cooperação técnica e construção de mecanismos que visem o estimulo a produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro; c) Atuar como agente de interação entre as empresas produtoras e os órgãos e entidades públicos federais e municipais para obtenção das licenças e permissões necessárias à realização da filmagem no Rio de Janeiro; d) Promover o Estado do Rio de Janeiro e suas locações nos demais estados brasileiros e no exterior, através de concursos, editais e realizações de eventos; e) Criar, em conjunto com os entes públicos e instituições atuantes no setor, o sistema de solicitação de permissão de filmagem no Estado do Rio de Janeiro, com vistas à uniformização de procedimentos, e ficar responsável por seu gerenciamento; f) Fixar, anualmente, em conjunto com os demais entes públicos estaduais inseridos no processo, os valores a serem pagos pelos produtores, com vistas à permissão de filmagem em equipamentos e locais públicos sob a administração do Governo do Estado do Rio de Janeiro; g) Representar, dentro do escopo de sua atuação, o Estado do Rio de Janeiro em eventos nacionais e internacionais que envolvam a indústria audiovisual.

Art. 3º Os órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro deverão informar à FILME RIO - RIO FILM COMMISSION os pedidos de permissão de filmagem em equipamentos e locais públicos sob a sua administração.

Art. 3º Todas as solicitações de permissão de filmagens em equipamentos e locais públicos sob a administração de órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro deverão ser encaminhadas à Filme Rio - Rio Film Commission, a quem caberá verificar a viabilidade da solicitação para posterior encaminhamento às entidades públicas apropriadas. (Redação dada pelo Decreto nº 44158 /2013)

Parágrafo único. Cabe ao Secretário Chefe da Casa Civil autorizar a realização de filmagens em equipamentos e locais públicos sob a administração de órgãos do Governo do Estado.

Art. 4º Fica o Chefe do Escritório de Apoio à Produção Audiovisual - FILME NO RIO - "RIO FILM COMMISSION" autorizado a celebrar acordos de cooperação técnica, em âmbito nacional e internacional, relacionados às suas atividades, desde que sem ônus para o Estado.

Art. 5º A Secretária de Estado de Cultura fica autorizada a baixar os atos complementares necessários ao funcionamento do Escritório.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2011. SÉRGIO CABRAL