Decreto nº 43.170/2011
MODIFICA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.170, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
MODIFICA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº E-04/7391/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas a Coordenadoria de Apoio Logístico e a Divisão de Preparo de Licitações e Levantamento de Preço, ambas do Departamento Geral de Administração e Finanças, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica alterado dispositivo do
Art. 5º do Decreto Nº 40.613 , de 15/02/2007, e suas modificações, como segue:
"Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura básica:
"4 - Órgão de Apoio Técnico e Administrativo
4.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças
4.2.1 - Coordenação de Administração
4.2.1.1 - Departamento de Administração de Pessoal
4.2.1.1.1 - Divisão de Cadastro e Direitos e Vantagens
4.2.1.1.2 - Divisão de Pagamento
4.2.1.1.3 - Divisão de Apoio Administrativo
4.2.2 - Departamento de Apoio Operacional
4.2.2.1 - Divisão de Controle de Transportes e Manutenção de Viaturas
4.2.2.2 - Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens Móveis
4.2.3 - Departamento de Suprimentos
4.2.3.1 - Divisão de Material
4.2.3.2 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais
4.2.4 - Departamento de Serviços
4.2.4.1 - Divisão de Zeladoria
4.2.4.2 - Divisão de Protocolo
4.2.4.3 - Divisão de Arquivo
4.2.5 - Divisão de Controle de Contratos
4.2.6 - Divisão de Execução Financeira"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2011.
SÉRGIO CABRAL