Decreto nº 43.182/2011
DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.182, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº E-06/10129/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Permanente da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca - SEDRAP, os cargos, vagos, de provimento efetivo abaixo relacionados, e automaticamente transformados, sem aumento de despesa, em 10 (dez) cargos de Extensionista:
a) 06 (seis) cargos de Pesquisador;
b) 02 (dois) cargos de Economista;
c) 01 (um) cargo de Contador;
d) 01 (um) cargo de Administrador.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL