Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.188/2011

INSTITUI A COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.188, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 45217 /2015) INSTITUI A COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro de enfrentar os crescentes desafios relacionados à implantação de infraestrutura em função do vigoroso ciclo de desenvolvimento econômico que o Estado apresenta atualmente e pelo significativo calendário de eventos programados para ocorrer no Rio de Janeiro nos próximos anos; - o passivo urbanístico e ambiental presente nas principais cidades do Estado, com destaque para os municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro; - a fragilidade do território fluminense sujeito a ocorrências regulares de sinistros ou acidentes ambientais e os gargalos de infraestrutura existentes em diversos setores do Estado denotando urgência no equacionamento das soluções para corrigi-los; - a indispensável integração intersetorial na formulação e execução de políticas de ampliação e aperfeiçoamento da infraestrutura disponível no Estado, bem como dos esforços relacionados a captação de recursos junto a entidades nacionais e internacionais visando o enfrentamento dessa questão de vital importância para o Estado; - a necessidade de estabelecer padrões de governança de caráter supra local para os problemas de infraestrutura, sobretudo na Região Metropolitana e na concentrações urbanas estabelecidas no território do Estado; e - que é, portanto, indispensável à criação de uma instância capaz de coordenar de forma sistemática e integradora os programas e ações desenvolvidas pelos diversos organismos responsáveis pela implantação de infraestrutura no Estado e, ao mesmo tempo, estabelecer uma interlocução eficiente com os municípios, o Governo Federal, as instituições de fomento nacionais e internacionais e os demais interlocutores institucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador do Estado Rio de Janeiro, com o objetivo de coordenar o planejamento, a gestão e a execução dos projetos e obras de infraestrutura física, social e ambiental desenvolvidas pelos diversos órgãos da estrutura administrativa do Governo.

Art. 2º Constituem atribuições básicas da COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: I - planejar e propor as medidas estratégicas necessárias visando a estabelecer políticas públicas de infraestrutura física, social e ambiental capazes de atender a demanda existente e ampliar sua oferta de forma eficiente e sustentável, objetivando, fundamentalmente, a universalização do atendimento; II - estabelecer a interlocução com os municípios, o Governo Federal, as instituições de fomento nacionais e internacionais e demais interlocutores institucionais com intuito de garantir a integração das ações de implantação de infraestrutura física, social e ambiental no Estado do Rio de Janeiro; III - compatibilizar as ações e atividades dos diversos órgão do Governo do Estado do Rio de Janeiro em relação ao desenvolvimento de projetos e a execução de obras relacionadas a infraestrutura física, social e ambiental de forma a garantir maior racionalidade e economicidade na implantação dos empreendimentos; IV - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento de projetos e a execução de obras relacionadas a infraestrutura física, social e ambiental em todas as suas fases e etapas de implantação e operação; V - concentrar e desenvolver todas as ações necessárias junto às entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a captação de recursos para projetos e execução de obras de infraestrutura física, social e ambiental no âmbito do Governo do Rio de Janeiro; VI - estabelecer metas e definir prioridades quanto aos aspectos de planejamento orçamentário, financeiro e fiscal relacionados ao desenvolvimento de projetos e a execução de obras de infraestrutura física, social e ambiental.

Art. 3º A coordenação da COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será exercida pelo Vice-Governador do Estado.

Art. 3º A coordenação da COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será exercida pelo Secretário de Estado de Obras. (Redação dada pelo Decreto nº 44800 /2014)

§ 1º Fica autorizada a COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do seu Coordenador, convocar os titulares dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Governo do Rio de Janeiro para participarem de reuniões temáticas ou sobre eventos específicos relacionados à infraestrutura física, social e ambiental.

§ 2º A COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO poderá solicitar suporte técnico dos órgãos pertencentes a estrutura do Governo do Estado bem como de entidades municipais e federais e instituições acadêmicas.

Art. 4º Para efeito do presente Decreto, entende-se como infraestrutura física, social e ambiental as seguintes áreas de atuação: a) Saneamento ambiental, compreendendo as questões relacionadas ao abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e destinação final de lixo; b) Mobilidade Urbana e Rural compreendendo as questões relacionadas ao sistema viário e ao transporte rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário; c) Logística e Abastecimento, compreendendo as questões relacionadas aos portos, estradas, aeroportos, corredores e plataformas logísticas e entrepostos; d) Moradia, compreendendo as questões relacionadas à urbanização de comunidades e a produção de habitações de interesse social; e) Sociais, compreendendo as questões relacionadas à implantação de equipamentos destinados a educação, saúde, promoção e assistência social, prática de esportes, lazer, segurança e de atividades culturais; f) Prevenção, compreendendo as questões relacionadas à prevenção de acidentes e sinistros e de defesa civil; g) Energia e Petróleo, compreendendo as questões relacionadas à exploração, geração e distribuição.

Art. 5º A Secretaria Executiva da COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será exercida pela Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS com as seguintes atribuições:

Art. 5º A Secretaria Executiva da COORDENADORIA EXECUTIVA DOS PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO será exercida pelo Subsecretário Executivo da Secretaria de Estado de Obras, com as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 44800 /2014) I - agendar, convocar, por determinação do Coordenador, organizar e secretariar as reuniões da Coordenadoria; II - apoiar o Coordenador em assuntos de caráter técnico e operacional; III - preparar e tramitar a documentação de natureza técnica e administrativa; IV - receber, preparar, transitar e arquivar as correspondências afetas a Coordenadoria; V - coordenar e acompanhar os trabalhos das equipes técnicas e administrativas de apoio; VI - mobilizar os meios técnicos, logísticos e operacionais necessários à consecução dos trabalhos da Coordenadoria; VII - elaborar relatórios periódicos sobre os andamentos dos trabalhos da Coordenadoria;

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2011. SÉRGIO CABRAL