Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.193/2011

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.193, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº E - 11/30.252/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, filial Vidros, inscrita no CNPJ Nº 02.808.708/0085-07 e Inscrição Estadual Nº 78237864, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto Nº 23.012 , de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, na sua unidade industrial de fabricação de vidros localizada no estabelecimento industrial de Campo Grande.

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa AMBEV S.A, filial Vidros, inscrita no CNPJ nº 07.526.557/0044-40 e Inscrição Estadual nº 79.997.986, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012 , de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, na sua unidade industrial de fabricação de vidros, localizada no estabelecimento industrial de Campo Grande, nesta Cidade do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 44939 /2014)

Art. 2º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, filial Vidros, será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura, com as seguintes condições de financiamento: - limite de crédito: R$ 150.674.000,00 (cento e cinquenta milhões seiscentos e setenta e quatro mil reais); - valor das liberações mensais: de até 9% (nove por cento) do faturamento incrementai, limitado a 60% (sessenta por cento) do ICMS próprio incrementai a recolher em favor do Estado do Rio de Janeiro relativo ao mês de referência do faturamento; - período de fruição: 96 meses; período de carência: 96 meses; - período de amortização: 96 meses; - juros nominais: 6% (seis por cento) a.a, - taxa financeira ("flat fee"): 1% (um por cento) incidente sobre as parcelas do financiamento liberadas e amortizadas; - garantia: fiança bancária, emitida por Banco de primeira linha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2011. SÉRGIO CABRAL