Decreto nº 43.194/2011
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 8º DO DECRETO Nº 43.117, DE 05 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.194 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 8º DO DECRETO Nº 43.117 , DE 05 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do processo E-11/405/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos, VII e VIII ao art. 8º do Decreto nº 43.117 , de 05 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para Centros de Pesquisa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ...
I - ....
...
VII - Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF;
VIII - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO?.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2011
SÉRGIO CABRAL