Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.197/2011

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 41.371, DE 27 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.197 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 41.371 , DE 27 DE JUNHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo E-26/62480/2010, bem ainda CONSIDERANDO:

- o permissivo decorrente da alteração do art. 2º da Lei estadual nº 4.599 /2005, Redação dada pela Lei estadual nº 5.490 /2009, que majorou o prazo máximo para a contratação temporária no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; e

- a manutenção dos pressupostos que ensejaram a contratação temporária autorizada pelo Decreto estadual nº 41.371 /2008,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto estadual nº 41.371 , de 27 de junho de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As contratações temporárias de que trata o presente Decreto serão feitas por tempo determinado pelo prazo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período, neste caso desde que previamente autorizadas e desde que o prazo total não ultrapasse 05 (cinco) anos.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2011

SÉRGIO CABRAL