Decreto nº 43.198/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DOS ACESSOS À FUTURA ESTAÇÃO METROVIÁRIA URUGUAI, PREVISTA NA CLÁUSULA PRIMEIRA, § 2º, LETRA (D) DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
DECRETO Nº 43.198, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DOS ACESSOS À FUTURA ESTAÇÃO METROVIÁRIA URUGUAI, PREVISTA NA CLÁUSULA PRIMEIRA,
§ 2º, LETRA (D) DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no
Art. 5º, alíneas "i" e "j", do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do Processo Nº E-10/400.005/2011;
CONSIDERANDO:
- o disposto no Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para a Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros; e
- que os imóveis descritos no
Art. 1º deste decreto são indispensáveis à implantação dos acessos da futura Estação Uruguai, do sistema metroviário do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis, necessários á implantação dos acessos á futura Estação Uruguai, do sistema metroviário do Rio de Janeiro:
IMÓVEL: Apartamento localizado nº 2º pavimento do edifício sob o Nº 664 da Rua Conde de Bonfim, na freguesia do Engenho Velho, e sua correspondente fração ideal de ¹/² do respectivo terreno, que mede na totalidade 11,00 m de largura na frente, pelo lado direito 16,85 m de extensão, em linha quebrada, sendo uma de 12,35 m, alargando-se aí para mais 1,00 m e daí até encontrar a linha dos fundos mais 4,50 m pelo lado esquerdo, 15,50 m e na linha dos fundos mais 9,00 m, confrontando a direito com o imóvel Nº 666, casas I a XII, da Rua Conde de Bonfim, à esquerda com o imóvel Nº 662 da Rua Conde Bonfim e aos fundos com a casa XXI da citada vila Nº 666 - Inscrição 141044 - CL 6862, caracterizado e descrito na matrícula Nº 20.102.
IMÓVEL: Loja Nº 664 do prédio sob a mesma numeração, na Rua Conde de Bonfim, na freguesia do Engenho Velho, e correspondente fração ideal de ¹/² do respectivo terreno, que mede na totalidade 11,00 m de frente, 16,85 m a direita, em linhas quebradas, uma de frente; 12,35 m de extensão, alargando-se aí para mais 1,00 m; e daí até encontrar a linha dos fundos mais 4,50 m; pelo lado esquerdo 15,50, e na linha dos fundos 9,00 m, confrontando a direita com o imóvel Nº 666, casas 1 a 12, a esquerda com o Nº 662, e aos fundos com a referida casa 12 - Inscrição 584078 - CL 6862, caracterizado e descrita na matrícula Nº 20.817.
Art. 2º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, podendo os funcionários estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no
Art. 7º do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL