Decreto nº 43.219/2011
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE COORDENAR E ORGANIZAR OS PREPARATIVOS DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE EM 2013 E A VISITA DO PAPA BENTO XVI NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.219 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE COORDENAR E ORGANIZAR OS PREPARATIVOS DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE EM 2013 E A VISITA DO PAPA BENTO XVI NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E - 2/2738/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da Jornada Mundial da Juventude em 2013 e a visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil, no mês de julho de 2013, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Pontifício Conselho para Leigos do Vaticano, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB e com a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, a fim de adotar todas as medidas que se façam necessárias para assegurar o êxito da Jornada Mundial da Juventude e da visita de Sua Santidade ao Brasil.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por 01 (um) representante e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, na qualidade de Coordenador da Comissão Especial;
II - Subsecretaria de Relações Internacionais da Casa Civil;
III - Subsecretaria de Cerimonial da Casa Civil;
IV - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil;
V - Secretaria de Estado de Turismo;
VI - Secretaria de Estado de Segurança;
VII - Secretaria de Estado de Cultura;
VIII - Secretaria de Estado de Transportes;
IX - Secretaria de Estado de Saúde;
X - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XI - Secretaria de Estado de Educação;
XII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;
XIII - Secretaria de Estado de Defesa Civil;
XIV - Secretaria de Estado de Governo.
Art. 4º Será convidado a integrar a Comissão Especial 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ALERJ.
Art. 5º Fica designado o servidor Luiz Carlos de Souza, da Secretaria de Estado da Casa Civil, para coordenar os trabalhos que serão desenvolvidos pela Comissão Especial, ora instituída.
Art. 6º Fica designado para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial, na qualidade de Vice Coordenador, o Major PM Capelão Padre Renato Martins Gonçalves.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos mencionados nos artigos 3º e 4º, deste decreto, e seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Art. 7º Serão consideradas como relevantes serviços prestados as funções exercidas pelos membros da Comissão Especial, não sendo as mesmas remuneradas.
Art. 8º As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2011
SÉRGIO CABRAL