Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.221/2011

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS DIRETORIAS DE ENGENHARIA E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES - DETEL, DA SUBSECRETARIA MILITAR DA CASA CIVIL, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.221, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.

(Vide Decreto nº 43330 /2011) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS DIRETORIAS DE ENGENHARIA E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TELECOMUNICAÇÕES - DETEL, DA SUBSECRETARIA MILITAR DA CASA CIVIL, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, bem como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº E-12/3059/2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, sem aumento de despesa, as Diretorias de Engenharia e Administrativa da Superintendência de Telecomunicações - DETEL, da Subsecretaria Militar da Casa Civil, para a Secretaria de Estado de Segurança - SESEG.

Art. 2º A transferência envolve todas as atribuições, competências, pessoal e patrimônio que integram a estrutura organizacional das Diretorias mencionadas no

Art. 1º

Art. 3º A gestão dos Termos de Permissão/Cessão de Uso, Convênios e demais instrumentos jurídicos referentes aos sítios repetidores ficam sob a gestão do DETEL até 31/12/2011, migrando para gestão da Secretaria de Estado de Segurança a partir de 01/01/2012.

Art. 4º A Comissão estabelecida pela Resolução Conjunta - Casa Civil/ SESEG Nº 38/2010 deverá fornecer apoio técnico-administrativo durante a transição de forma a garantir a plena continuidade dos serviços.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2011. SÉRGIO CABRAL