Decreto nº 43.225/2011
ACRESCENTA O ARTIGO 19-A AO DECRETO Nº 42 .793/2011, O QUAL ESTABELECE PROGRAMAS PARA APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.225 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 44281 /2013) ACRESCENTA O ARTIGO 19-A AO DECRETO Nº 42 .793/2011, O QUAL ESTABELECE PROGRAMAS PARA APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SEEDUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/8500/2011, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.793 , de 06 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do Artigo 19-A, com a seguinte redação: "Art. 19-A.
Considerando os gastos extras do docente com material didático, transporte e alimentação, os professores que estiverem efetivamente participando de programas de capacitações de Formação e Desenvolvimento, poderão fazer jus à bolsa auxílio de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, enquanto durar o curso, desde que atendidos os requisitos exigidos pela Secretaria de Estado de Educação SEEDUC?.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2011 SÉRGIO CABRAL