Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.227/2011

INSERE A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER DE NITERÓI - DEAM/NITERÓI, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL.

DECRETO Nº 43.227, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.

INSERE A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER DE NITERÓI - DEAM/NITERÓI, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo Nº E-09/2563/1702/2011;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Niterói - DEAM/Niterói, bem como viabilizar a gestão de qualidade no mencionado órgão policial, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária, com a consequente agilidade na técnica de apuração das infrações penais; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Inserir, no Programa "Delegacia Legal" a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher de Niterói - DEAM/Niterói, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança.

Art. 2º O acervo cartorário existente será absorvido pela CDEAC - Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do DGAF - Departamento Geral de Administração e Finanças e do DGTIT - Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, adotará as medidas necessárias à implementação do presente ato.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro 2011.

SÉRGIO CABRAL