Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.232/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º E REVOGA O § 5º DO ARTIGO 13 DO LIVRO XI DO RICMS/00.

DECRETO Nº 43.232, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO

§ 4º E REVOGA O

§ 5º DO ARTIGO 13 DO LIVRO XI DO RICMS/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo Nº E-04/8999/2011,

DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do artigo 13 do Livro XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13.

§ 4º A redução prevista no

§ 1º somente se aplica aos casos em que a importação se realizar pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Fica revogado o

§ 5º do artigo 13 do Livro XI do RICMS/00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011.

SÉRGIO CABRAL