Decreto nº 43.234/2011
INSERE A 145ª DELEGACIA POLICIAL - 145ª DP - SÃO JOÃO DA BARRA, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.234, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
INSERE A 145ª DELEGACIA POLICIAL - 145ª DP - SÃO JOÃO DA BARRA, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA DELEGACIA LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo Nº E-09/2568/1702/2011;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na 145ª DP - São João da Barra, bem como viabilizar a gestão de qualidade no mencionado órgão policial, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária, com a consequente agilidade na técnica de apuração das infrações penais; e
- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Inserir, no Programa "Delegacia Legal", a 145ª Delegacia Policial - São João da Barra da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O acervo cartorário existente será absorvido pela CDEAC - Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do DGAF - Departamento Geral de Administração e Finanças e do DGTIT - Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, adotará as medidas necessárias à implementação do presente ato.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011.
SÉRGIO CABRAL