Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.235/2011

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER/DEAM - NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.235, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO À MULHER/DEAM - NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do OF/PCERJ/12&4/635/2011;

CONSIDERANDO:

- o crescimento demográfico do Município de Nova Friburgo, demandando políticas públicas voltada à atendimentos especializados; e

- que a implantação do Programa Delegacia Lega! encontra-se em pleno desenvolvimento e, finalmente, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/DEAM - Nova Friburgo (DEAM - Nova Friburgo), Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária, subordinada à Chefia de Polícia Civil do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, S/N, Duas Pedras, Nova Friburgo, Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A circunscrição da nova Unidade Policial abrangerá, exclusivamente, o Município de Nova Friburgo.

Art. 2º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro adotará as medidas pertinentes à sua implementação, organização e funcionamento da Delegacia Policiai ora criada, bem como outras providências que se fizerem necessárias, através de Resolução a ser expedida pelo Secretário de Estado de Segurança.

Art. 3º Fica a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/DEAM - Nova Friburgo, criada nos termos do

Art. 1º desde Decreto, inserida no Programa "Delegacia Legal".

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011.

SÉRGIO CABRAL