Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.236/2011

INSERE A DPCA - NITERÓI, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.236, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

INSERE A DPCA - NITERÓI, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o que consta do Processo Administrativo Nº E-09/02566/1702/2011;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Niterói - DPCA/Niterói, bem como viabilizar a gestão de qualidade no mencionado órgão policial, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária, com a consequente agilidade na técnica de apuração das infrações penais; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Inserir, no Programa "Delegacia Legal", a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Niterói - DPCA/Niterói da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O acervo cartorário existente será absorvido pela CDEAC - Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do DGAF - Departamento Geral de Administração e Finanças e do DGTIT - Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, adotará as medidas necessárias à implementação do presente ato.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011.

SÉRGIO CABRAL