Decreto nº 43.241/2011
TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.241, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos Nº s E-04/9913/2011 e E-04/9282/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, anteriormente ocupado por Camila Callegario Ribeiro, matrícula Nº 0963337-1, e 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Laura Beraldo Amaral, matrícula Nº 0972237-2, em 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6.
Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da SEFAZ, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, com seu respectivo ocupante Rafael de Azevedo Rosa, matrícula Nº 0932950-9, da Subsecretaria de Fazenda para Estudos Econômicos, para a Coordenação de Gestão de Projetos, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita.
Art. 3º Em consequência do disposto nos Arts. 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do Decreto Nº 40.613 , de 15/02/2007, na parte a que se refere o quantitativo de cargos em comissão, como segue:
a) Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal - ficam incluídos 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6;
b) Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7;
c) Superintendência de Programação Financeira - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6;
d) Subsecretaria de Fazenda para Estudos Econômicos - fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8;
e) Coordenação de Gestão de Projetos - fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011.
SÉRGIO CABRAL