Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.251/2011

DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº E-03/11783/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 (objeto da transformação estabelecida pelo Decreto Nº 43,203, de 19/09/2011), da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a Subsecretaria de Gestão de Ensino.

Art. 2º Os arts. 3º e 5º do Decreto Nº 43.203 , de 19/09/2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da SEEDUC:

c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Gerência de Estatísticas Escolares, da Assessoria de Tecnologia da Informação, anteriormente ocupado por Mariana Pisani Mata, matrícula Nº 0949615-9, para a Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia."

"Art. 5º Em consequência do disposto no

Art. 1º deste Decreto o Anexo I do Decreto Nº 41.348 , de 11/06/2008, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

..

2 - Estrutura Básica:

..

II - Órgãos de Apoio Técnico e de Infraestrutura

..

2 - Subsecretaria de Gestão de Ensino

2.1 - Superintendência Pedagógica

2.1.1 - Diretoria Geral de Avaliação da Educação Básica

2.1.1.1 - Coordenação de Evasão Escolar

2.1.1.2 - Coordenação de Informações Educacionais

2.1.1.3 - Coordenação de Pesquisa e Avaliação

2.1.1.4 - Coordenação de Treinamento e Capacitação

2.1.2 - Diretoria Geral de Educação

2.1.2.1 - Assessoria Curricular Pedagógica

2.1.2.2 - Coordenação de Diversidade e Inclusão Educacional

2.1.2.3 - Coordenação de Ensino Fundamental

2.1.2.4 - Coordenação de Ensino Médio

2.1.2.5 - Coordenação de Jovens e Adultos

2.1.3 - Diretoria Geral de Programas e Projetos

2.1.3.1 - Coordenação de Ações Articuladas

2.1.3.2 - Coordenação de Desenvolvimento da Escola

2.1.3.3 - Coordenação de Educação Ambiental

2.1.3.4 - Coordenação de Integração com a Comunidade Escolar

2.1.3.5 - Coordenação de Projetos Culturais

2.1.3.6 - Coordenação de Tecnologia Educacional

2.1.3.7 - Coordenação do Programa Escola Aberta

2.1.3.8 - Coordenação do Programa mais Educação

2.2 - Superintendência de Gestão da Rede

2.2.1 - Diretoria Geral de Dimensionamento da Rede e Matrículas

2.2.1.1 - Coordenação de Controle e Dimensionamento da Rede

2.2.1.2 - Coordenação de Operacionalização da Matricula

2.2.2 - Diretoria Geral de Gestão Escolar

2.2.2.1 - Coordenação de Certificados

2.2.2.2 - Coordenação de Eventos Escolares

2.2.2.3 - Coordenação de Gerenciamento de Recursos Pedagógicos

2.2.3 - Regionais Pedagógicas

2.2.3.1 - Coordenação de Ensino

2.2.3.2 - Coordenação de Gestão e Integração da Rede

2.2.3.3 - Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

2.3 - Divisão de Apoio Administrativo

2.4 - Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas

2.4.1 - Coordenação de Gestão de Pessoas

2.4.2 - Coordenação de Administração

2.4.3 - Coordenação Pedagógica

3 - Subsecretaria Executiva

3.3 - Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios

3.3.1 - Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios

3.3.1.1 - Coordenação de Acompanhamento e Controle de Contratos

3.3.1.2 - Coordenação de Acompanhamento e Controle de Convênios

3.3.1.3 - Coordenação de Gestão de Contratos Estratégicos

3.3.2 - Diretoria de Suprimentos

3.3.2.1 - Coordenação de Compras

3.3.2.2 - Coordenação de Gestão de Estoque

4 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas

4.1 - Superintendência de Gestão de Pessoas

4.2 - Coordenação de Gestão de Pessoas, das Regionais"

Art. 3º Os arts. 5º e 7º do Decreto Nº 43.088 , de 19/07/2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º Em consequência do disposto no

Art. 4º o subitem 12 do item II do Anexo I do Decreto Nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado na forma abaixo:

"Art. 7º Ficam transferidos os cargos em comissão relacionados abaixo:

a) da extinta Assessoria de Relações Institucionais 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Verônica Gomes de Almeida Freire, matrícula Nº 0949484-0, para o Gabinete do Secretário;

b) da extinta Superintendência de Apoio Operacional 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Edyr Maria Maia da Cunha, matrícula Nº 6238679-2, para a Superintendência de Infraestrutura;

c) da Coordenação de Patrimônio 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Mariana Cecília Gomes Silva, matrícula Nº 0954406-5, para a Assessoria de Controle Interno;

d) da extinta Superintendência de Apoio Operacional 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, ocupado por Sérgio Menezes de Carvalho Pires, matrícula Nº 0946833-1, para o Gabinete do Secretário;

e) da extinta Superintendência de Apoio Operacional 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Elizabeth Tavares Correa, matricula Nº 0890278-5, para a Coordenação de Alimentação Escolar, da Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia."

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de setembro de 2011, excetuando-se o

Art. 3º deste Decreto que terá validade a contar da edição do Decreto Nº 43.088 , de 19/07/2011.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011.

SÉRGIO CABRAL