Decreto nº 43.251/2011
DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº E-03/11783/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 (objeto da transformação estabelecida pelo Decreto Nº 43,203, de 19/09/2011), da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a Subsecretaria de Gestão de Ensino.
Art. 2º Os arts. 3º e 5º do Decreto Nº 43.203 , de 19/09/2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da SEEDUC:
c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Gerência de Estatísticas Escolares, da Assessoria de Tecnologia da Informação, anteriormente ocupado por Mariana Pisani Mata, matrícula Nº 0949615-9, para a Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia."
"Art. 5º Em consequência do disposto no
Art. 1º deste Decreto o Anexo I do Decreto Nº 41.348 , de 11/06/2008, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
..
2 - Estrutura Básica:
..
II - Órgãos de Apoio Técnico e de Infraestrutura
..
2 - Subsecretaria de Gestão de Ensino
2.1 - Superintendência Pedagógica
2.1.1 - Diretoria Geral de Avaliação da Educação Básica
2.1.1.1 - Coordenação de Evasão Escolar
2.1.1.2 - Coordenação de Informações Educacionais
2.1.1.3 - Coordenação de Pesquisa e Avaliação
2.1.1.4 - Coordenação de Treinamento e Capacitação
2.1.2 - Diretoria Geral de Educação
2.1.2.1 - Assessoria Curricular Pedagógica
2.1.2.2 - Coordenação de Diversidade e Inclusão Educacional
2.1.2.3 - Coordenação de Ensino Fundamental
2.1.2.4 - Coordenação de Ensino Médio
2.1.2.5 - Coordenação de Jovens e Adultos
2.1.3 - Diretoria Geral de Programas e Projetos
2.1.3.1 - Coordenação de Ações Articuladas
2.1.3.2 - Coordenação de Desenvolvimento da Escola
2.1.3.3 - Coordenação de Educação Ambiental
2.1.3.4 - Coordenação de Integração com a Comunidade Escolar
2.1.3.5 - Coordenação de Projetos Culturais
2.1.3.6 - Coordenação de Tecnologia Educacional
2.1.3.7 - Coordenação do Programa Escola Aberta
2.1.3.8 - Coordenação do Programa mais Educação
2.2 - Superintendência de Gestão da Rede
2.2.1 - Diretoria Geral de Dimensionamento da Rede e Matrículas
2.2.1.1 - Coordenação de Controle e Dimensionamento da Rede
2.2.1.2 - Coordenação de Operacionalização da Matricula
2.2.2 - Diretoria Geral de Gestão Escolar
2.2.2.1 - Coordenação de Certificados
2.2.2.2 - Coordenação de Eventos Escolares
2.2.2.3 - Coordenação de Gerenciamento de Recursos Pedagógicos
2.2.3 - Regionais Pedagógicas
2.2.3.1 - Coordenação de Ensino
2.2.3.2 - Coordenação de Gestão e Integração da Rede
2.2.3.3 - Coordenação de Avaliação e Acompanhamento
2.3 - Divisão de Apoio Administrativo
2.4 - Diretoria Especial de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas
2.4.1 - Coordenação de Gestão de Pessoas
2.4.2 - Coordenação de Administração
2.4.3 - Coordenação Pedagógica
3 - Subsecretaria Executiva
3.3 - Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios
3.3.1 - Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios
3.3.1.1 - Coordenação de Acompanhamento e Controle de Contratos
3.3.1.2 - Coordenação de Acompanhamento e Controle de Convênios
3.3.1.3 - Coordenação de Gestão de Contratos Estratégicos
3.3.2 - Diretoria de Suprimentos
3.3.2.1 - Coordenação de Compras
3.3.2.2 - Coordenação de Gestão de Estoque
4 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas
4.1 - Superintendência de Gestão de Pessoas
4.2 - Coordenação de Gestão de Pessoas, das Regionais"
Art. 3º Os arts. 5º e 7º do Decreto Nº 43.088 , de 19/07/2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º Em consequência do disposto no
Art. 4º o subitem 12 do item II do Anexo I do Decreto Nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações, fica alterado na forma abaixo:
"Art. 7º Ficam transferidos os cargos em comissão relacionados abaixo:
a) da extinta Assessoria de Relações Institucionais 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Verônica Gomes de Almeida Freire, matrícula Nº 0949484-0, para o Gabinete do Secretário;
b) da extinta Superintendência de Apoio Operacional 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Edyr Maria Maia da Cunha, matrícula Nº 6238679-2, para a Superintendência de Infraestrutura;
c) da Coordenação de Patrimônio 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Mariana Cecília Gomes Silva, matrícula Nº 0954406-5, para a Assessoria de Controle Interno;
d) da extinta Superintendência de Apoio Operacional 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, ocupado por Sérgio Menezes de Carvalho Pires, matrícula Nº 0946833-1, para o Gabinete do Secretário;
e) da extinta Superintendência de Apoio Operacional 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Elizabeth Tavares Correa, matricula Nº 0890278-5, para a Coordenação de Alimentação Escolar, da Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia."
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de setembro de 2011, excetuando-se o
Art. 3º deste Decreto que terá validade a contar da edição do Decreto Nº 43.088 , de 19/07/2011.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011.
SÉRGIO CABRAL