Decreto nº 43.252/2011
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.252, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a Gerência de Saúde Mental.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação de 01 (um) cargo em comissão, vago, de Assistente, símbolo DAS-6, objeto do Decreto nº 42.009 , de 26/08/2009, alterado pelo Decreto nº 42.020 , de 21/09/2001, da Subsecretaria Geral, para Gerente, mantendo-se a mesma simbologia, e automaticamente alocado à Gerência de Saúde Mental, ora instituída.
Art. 2º O Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2 - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
2.2 - Subsecretaria de Atenção à Saúde
2.2.1 - Assessoria Especial
2.2.2 - Assessoria Técnica
2.2.3 - Coordenação Geral da Central Estadual de Transplantes
2.2.4 - Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
2.2.4.1 - Coordenação de Qualificação de Serviços Farmacêuticos
2.2.4.2 - Coordenação de Logística e Qualidade de Medicamentos
2.2.4.3 - Coordenação do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica
2.2.4.4 - Coordenação de Gestão de Assistência Farmacêutica
2.2.4.5 - Rio Farmes
2.2.5 - Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação
2.2.5.1 - Coordenação Geral de Controle e Avaliação
2.2.5.2 - Coordenação de Programação em Saúde
2.2.5.3 - Coordenação Geral de Atenção Especializada e Gestão da Tecnologia
2.2.6 - Superintendência de Regulação
2.2.6.1 - Coordenação Geral das Centrais de Regionais de Saúde
2.2.6.2 - Coordenação de tratamento Fora de Domicílio
2.2.7 - Superintendência de Atenção Básica
2.2.7.1 - Coordenação de Apoio à Gestão da Atenção Básica
2.2.7.1.1 - Divisão de Apoio aos Municípios da Região Metropolitana
2.2.7.1.2 - Divisão de Apoio aos Municípios do Interior
2.2.7.1.3 - Divisão de Avaliação e Monitoramento
2.2.7.2 - Gerência de Saúde Mental"
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011.
SÉRGIO CABRAL