Decreto nº 43.264/2011
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE - CETEP ARMANDO VALLE LEÃO NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.264, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONALIZANTE - CETEP ARMANDO VALLE LEÃO NA REDE FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº E-26/39.323/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP Armando Valle Leão, que funcionará no imóvel situado na Estrada Velha de Maricá, Nº 4.830, Bairro Rio do Ouro, no Município de Niterói/RJ.
Art. 2º O Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante - CETEP Armando Valle Leão funcionará com a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, conforme as disposições do Decreto Nº 22.011 , de 09 de fevereiro de 1997, do Decreto Nº 23.644 -A, de 23 de outubro de 1997, e do Decreto Nº 26.059 , de 14 de março de 2000.
Art. 3º A Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2011.
SÉRGIO CABRAL