Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.266/2011

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.266 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/53646/2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, a Subsecretaria Adjunta de Programas Especiais SUPRE e a Assessoria Técnica PNAGE, da Subsecretaria Geral de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo as atribuições dos órgãos extintos ficam transferidas para a Subsecretaria-Adjunta de Modernização da Gestão, da Subsecretaria Geral de Planejamento e Gestão, da SEPLAG.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional da SEPLAG, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali estabelecida.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 42.813 , de 19/01/2011, e suas modificações, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"1 Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:

1.1 Subsecretaria Geral de Planejamento e Gestão

1.1.1 - Subsecretaria-Adjunta de Modernização da Gestão

1.1.1.1 - Coordenadoria de Gestão Estratégica

1.1.1.2 - Coordenadoria de Modernização de Processos

1.1.2 Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

1.1.2.1 Coordenadoria Financeira

1.1.2.2 Coordenadoria de Serviços Gerais

1.1.2.3 Coordenadoria de Manutenção Predial

1.1.2.4 Coordenadoria de Licitação

1.1.2.5 Coordenadoria de Suprimentos

1.1.2.6 Coordenadoria de Administração de Pessoal

1.1.2.7 Coordenadoria de Contratos

1.1.3 Superintendência Central de Governança Eletrônica

1.1.3.1 Coordenadoria de Sistemas Locais

1.1.3.2 Coordenadoria de Suporte de TI

1.1.4 Assessoria de Planejamento e Gestão

1.1.5 Assessoria de Controle Interno

1.1.6 Assessoria de Contabilidade Analítica

.... ?

Art. 4º Tendo em vista o disposto no art. 1º e 2º do presente Decreto, fica alterado o subitem 5 do item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007, e suas modificações com a exclusão de 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, e 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, e a inclusão de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo

SA, e 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, ambos do Gabinete do Secretário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2011

PAULO MELO

Governador

, em exercício

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.266, DE 31/10/2011

Últimos Ocupantes:

a) José Eduardo Saboia Castello Branco, ID. Funcional 04270845-1

b) João Carlos Derzi Tupinambá, ID. Funcional 04344683-3