Decreto nº 43.270/2011
APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.270, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E- 11/30.153/08,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A., inscrita no CGC/MF nº 33.068.883/0001-20 e Inscrição Estadual nº 08.236717.9, no Programa de Atração de investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, na expansão de sua unidade de armazenagem e venda no varejo, por meio eletrônico, de produtos constantes de seu catálogo, localizado na Avenida Brasil nº 44.228, Campo Grande, nesta Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e a SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura, com as seguintes condições de financiamento:
limite de crédito: R$ 202.105.000,00 (duzentos e dois milhões cento e cinco mil reais);
valor das liberações mensais: de até 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental;
período de fruição: 60 meses;
período de carência: 60 meses;
período de amortização: 60 meses;
juros nominais: 6% (seis por cento) a.a.;
taxa financeira (“flat fee”): 1% (um por cento) incidente sobre as parcelas do financiamento liberadas e amortizadas;
garantia: hipoteca, em 1o grau, de sua unidade de Campo Grande.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de de 2011
SÉRGIO CABRAL