Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.271/2011

ALTERA O DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.271 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

ALTERA O DECRETO Nº 41.931 , DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03/SESEG/0005/1466/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado, de forma a aperfeiçoá-lo e motivar ainda mais os profissionais que serão avaliados,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 41.931 /09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 1º (...)

IV - premiação por inovação a ser paga aos servidores lotados e em efetivo exercício nas Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e Operacionais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que apresentem as duas melhores iniciativas, por corporação policial, para o controle da criminalidade, a ser escolhida pela Comissão instituída no art. 3º deste Decreto.?

Art. 2º Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo do Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:

"2. 1 Serão objetos da premiação semestral:

- a RISP que totalizar o maior número de pontos;

- as 03 (três) AIPS que totalizarem os três maiores número de pontos; e

- as 02 (duas) melhores iniciativas de Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e Operacionais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por corporação, no controle da criminalidade, a serem escolhidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação mediante observação ou inscrição.

2.2 A premiação prevista no art. 6º consistirá em:

I - Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;

II - Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:

-

Art. 6º

§ 1º inciso I: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

-

Art. 6º

§ 1º inciso II e IV: R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o primeiro colocado, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o segundo colocado e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.

-

Art. 6º,

§ 1º, inciso III: R$ 3.000,00 (três mil reais).?

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2011.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2011

SÉRGIO CABRAL