Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.276/2011

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

DECRETO Nº 43.276 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.755 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/010702/2011;

CONSIDERANDO:

- a liberação dos recursos da reserva monetária denominada Conta "B? autorizada pelo Nono Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos; e

- as formas de recomposição da Conta "B? definidas no Nono Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos,

DECRETA:

Art. 1º Alterar o limite, previsto no art. 1º do Decreto nº 42.755 /2010, dos recursos que ficam incorporados ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro RIOPREVIDÊNCIA os direitos creditórios a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus referentes ao Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF), instituído pela Lei nº 4.534 , de 4 de abril de 2005, provenientes do Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDES), instituído pelo Decreto - lei nº 08 , de 15 de março de 1975, até o limite de 200.000.000,00 (duzentos milhões)?.

Art. 2º Alterar o art. 2º do Decreto nº 42.755 /2010 com a finalidade de restringir a finalidade disposta para os recursos incorporados ao RIOPREVIDÊNCIA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A incorporação de que trata o artigo 1º deste Decreto se dará para fins de compensação pela transferência de fluxo financeiro determinado, conforme o art. 3º, observada a respectiva equivalência econômica.?

Art. 3º Alterar o limite, previsto no art. 3º do Decreto nº 42.755 /2010, dos recursos que ficam transferidos ao Estado do Rio de Janeiro provenientes do fluxo financeiro dos direitos sobre os royalties e participações especiais, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica transferido ao Estado do Rio de Janeiro o fluxo financeiro previsto para o exercício de 2011 dos direitos sobre os royalties e participações especiais decorrentes do artigo 20,

§1º, da Constituição Federal , incorporados ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA na forma do Decreto nº 42.011 , de 28 de agosto de 2009, até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões)?.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011

SÉRGIO CABRAL