Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.278/2011

PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.278, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-08/90054/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde por 2 (dois) anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 04 de outubro de 2010.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL