Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 43.278/2011
PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.278, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
PRORROGA O MANDATO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-08/90054/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos Conselheiros do Conselho Estadual de Saúde por 2 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 04 de outubro de 2010.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL