Decreto nº 43.288/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 43.288, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 45203 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo
Art. 6º, do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E-17/402.090/2010, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no
Art. 5º, alínea "e" e "i" do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, combinado com o
Art. 2º, V, da Lei 4.132 , de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, e necessário às obras do Programa de Aceleração do Crescimento: a) Prédio assobradado e respectivo terreno na Rua São Rafael Nº 09, Freguesia do Engenho Velho, descrito e caracterizado na matrícula Nº 31.337.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no
Art. 7º do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011. SÉRGIO CABRAL