Decreto nº 43.303/2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ENVELOPE 2 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE CONSTANTE DO ANEXO DO DECRETO Nº 43.261, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.303 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ENVELOPE 2 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE CONSTANTE DO
ANEXO DO DECRETO Nº 43.261 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VOGERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual , o que consta do Processo nº E-08/90062/2011,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao item 3 do Envelope 2 Da Habilitação Técnica da relação de documentos necessários para qualificação como Organização Social de Saúde constante do Anexo do Decreto nº 43.261 , de 27 de outubro de 2011, publicado no D. O. de 31.10.2011, como segue:
"3. Documentos que comprovem o pleno exercício das atividades da entidade, nos últimos 03 (três) anos, compatíveis com o objeto pretendido, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registradas nas entidades profissionais competentes, especificando as atividades realizadas, o grau de complexidade dos contratos e os resultados alcançados com os serviços executados;
a) A Resolução Conjunta SEPLAG/SES, nos termos estabelecidos no art. 6º deste Decreto, especificará a área de interesse, no âmbito da Saúde, e a forma de comprovação do pleno exercício das atividades da entidade, nos últimos 03 (três) anos, compatíveis com o objeto pretendido.
b) Para qualificação de organizações sociais de saúde na área de atuação de Unidades de Pronto Atendimento UPA 24hs, as entidades deverão comprovar, pelo menos, 01 (um) ano de experiência nas atividades compatíveis com o objeto pretendido ou experiência de 03 (três) anos em gestão de unidade hospitalar com serviço de pronto atendimento.?
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2011
SÉRGIO CABRAL