Decreto nº 43.306/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
DECRETO Nº 43.306, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 43698 /2012) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo E - 14/15081/2011, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alíneas "h", "g" e "m" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel, descrito e caracterizado na respectiva matrícula do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Duque de Caxias, e necessário à construção do Centro de Reabilitação Física do Estado do Rio de Janeiro: a) Lote de terreno nº 08 da quadra 04, da Rodovia Washington Luiz, Duque de Caxias, descrito e caracterizado na matrícula nº 2.541.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes no imóvel a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2011. SÉRGIO CABRAL