Decreto nº 43.309/2011
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º E DOIS PARÁGRAFOS AO ART. 6º, AMBOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.875, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
DECRETO Nº 43.309 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 50243 /2026) ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º E DOIS PARÁGRAFOS AO ART. 6º, AMBOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.875 , DE 15 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/67/0005/2011, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto estadual nº 42.875 /11 passará a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 2º ...
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo poderá também, por meio de convênios próprios, abranger órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal ou Poderes de Estado quando suas respectivas atividades envolverem o concurso das Forças de Segurança Estaduais."
Art. 2º O art. 6º do Decreto estadual nº 42.875 /11 passará a vigorar acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação: "Art. 6º ...
§ 1º A possibilidade de celebração do convênio previsto no art. 2º deste Decreto fica condicionada à assunção integral pelo convenente da obrigação de reembolsar a PMERJ pelas despesas decorrentes do pagamento da GET/PROEIS.
§ 2º Os convênios a serem celebrados por força deste Decreto deverão conter, expressamente, cláusulas que explicitem as condições mencionadas no parágrafo anterior."
Art. 3º Este Decreto entrari em risor naidata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rioede Janeiro, 24 do novembro de 2011 SÉRGIOACABRAL