Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.314/2011

ALTERA O DECRETO Nº 40.988, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.314, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

ALTERA O DECRETO Nº 40.988 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- a necessidade de os interessados comprovarem a regularidade fiscal perante a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, a fim de se beneficiarem dos incentivos fiscais para a realização dos projetos esportivos de que trata o inciso IC do art. 2º, da Lei 1.954 , de 26 de janeiro de 1992, com a redação introduzida pelas Leis nº 3.112 , de 19 de novembro de 1992, 3.555, de 27 de abril de 2007; e

- a necessidade de, nos respectivos procedimentos administrativos de concessão dos incentivos, buscar-se a celeridade na tramitação e a segurança nas informações a serem verificadas pelos agentes competentes.

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os inciso VIII e IX ao art. 8º do Decreto 40.988 , de 19 de outubro de 2007, a seguir:

(...)

VIII - Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

IX - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, dentro do prazo de validade."

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 8º, do Decreto nº 40.988 , de 19 de outubro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL