Decreto nº 43.319/2011
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE METEOROLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIMERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.319, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE METEOROLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIMERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-26/317/2011;
CONSIDERANDO:
- que o Sistema de Meteorologia do Estado do Rio de Janeiro - SIMERJ, instituído pelo Decreto nº 22.935 , de 29 de janeiro de 1997, vinculado a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, tem por objetivo elaborar e disponibilizar a previsão do tempo, a climatologia e o monitoramento dos dados meteorológicos do Estado do Rio de Janeiro;
- que a previsão dos fenômenos atmosféricos, que possam causar desequilíbrios significativos em parâmetro meteorológicos, é fundamental para minimização dos desastres relativos à geodinâmica externa (geohidrometeorológicos);
- que a monitorização contínua da umidade relativa e temperatura do ar, da magnitude do vento e do índice pluviométrico efetuado pelo SIMERJ é uma ferramenta pró-ativa fundamental para verificação do grau do fenômeno;
- que a prevalência de desastres geológicos e hidrológicos oriundos de chuvas fortes e/ou prolongadas dos últimos anos vem aumentando o número de danos em todo o país, os quais podem ser reduzidos mediante medidas preventivas;
- que a interação entre o órgão meteorológico (SIMERJ) e o órgão executivo de Defesa Civil, o Departamento Geral de Defesa Civil (DGDEC), que participa diretamente das ações estruturantes do Estado, é de suma importância para o conhecimento antecipado da ocorrência de eventos meteorológicos adversos e extremos, e na melhoria do processo de gestão de riscos a desastres naturais buscando subsídios para as tomadas de decisões; e
- a manifestação favorável do titular da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia nos autos do Processo nº E-26/317/2011, em face da minuciosa e competente argumentação que fundamentada o pedido de transferência do SIMERJ.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o Sistema de Meteorologia do Estado do Rio de Janeiro - SIMERJ, instituído nos termos do Decreto nº 22.935 , de 29 de janeiro de 1997, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT para a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.
Art. 2º A SECT e a SEDEC adotarão as providências necessárias para efetivação da transferência estabelecida nos termos do
Art. 1º deste Decreto, em especial junto às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, quanto aos aportes orçamentários e financeiros para manutenção e operação do SIMERJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL