Decreto nº 43.325/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PRIMÁRIA DE 138 KV DE SÃO CONRADO, RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.325, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 45635 /2016) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A, OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PRIMÁRIA DE 138 KV DE SÃO CONRADO, RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO DA LINHA 4 DO METRÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 5º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-10/400456/2011, CONSIDERANDO: - que os mencionados imóveis constituem parte indispensável para a implantação da subestação primária de 138 KV de São Conrado, responsável pela alimentação da Linha 4 do Metrô; - o disposto no Contrato de Concessão para Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros da Linha 4, atualizado pelo seu Primeiro Termo Aditivo; - que é dever do Estado, nos termos do
Art. 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, assegurar o transporte de todos; - que a Constituição Estadual, em seu art. 229, determinou que a política urbana nó âmbito do Estado do Rio de Janeiro atenderá às funções sociais da cidade, compreendidas como direito do cidadão de acesso ao transporte; e - o compromisso assumido pelo Estado para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rio Barra S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o terreno com limites estabelecidos na planta DE-SCO-018-009, conforme memorial descritivo abaixo: Tendo ponto de amarração no ponto P1 de coordenadas planas retangulares (Norte = 7456153,539 e Este = 679086,814) e azimute de 168º54`50" chega-se no P2 com uma distância de 25,368 metros. Do ponto P2 parte em direção ao ponto P3 com azimute de 158º38`24" e distância de 4,987 metros. Do ponto P3 parte em direção ao ponto P4 com azimute de 173º10` 16" e distância de 12,842 metros. Do ponto P4 parte em direção ao ponto P5 com azimute de 69º59`14" e distância de 1,324 metros. Do ponto P5 parte em direção ao ponto P6 com azimute de 168º07`54" e distância de 21,768 metros. Do ponto P6 parte em direção ao ponto P7 com azimute de 192º34`41" e distância de 5,160 metros. Do ponto P7 parte em direção ao ponto P8 com azimute de 210º58,02" e distância de 5,599 metros. Do ponto P8 parte em direção ao ponto P9 com azimute de 233º03`40" e distância de 25,277 metros. Do ponto P9 parte em direção ao ponto P10 com azimute de 311º55`47" e distância de 17,255 metros. Do ponto P10 parte em direção ao ponto P11 com azimute de 55º23`11" e distância de 0,843 metros. Do ponto P11 parte em direção ao ponto P12 com azimute de 312º51`24" e distância de 32,500 metros. Do ponto P12 parte em direção ao ponto P13 com azimute de 08º18`38" e distância de 4,543 metros. Do ponto P13 parte em direção ao ponto P1 com azimute de 40º36`30" e distância de 69,141 metros.
Art. 2º Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, o Consórcio deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica a Concessionária Rio Barra S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas com indenização e outras que houver decorrentes da execução do presente decreto serão efetuadas nos termos pactuados no Contrato de Concessão da Linha 4 do Metrô e seus respectivos aditivos.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2011. SÉRGIO CABRAL