Decreto nº 43.326/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DE METRÔ QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.326, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RIO BARRA S/A OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 DE METRÔ QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 5º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-10/400480/2011, CONSIDERANDO:
- que os mencionados imóveis constituem parte indispensável para a realização da linha 04 do Metrô, ligando a Zona Sul à Barra da Tijuca;
- o disposto no Contrato de Concessão para Exploração dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros da Linha 4, atualizado pelo seu Primeiro Termo Aditivo;
- que é dever do Estado, nos termos do
Art. 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, assegurar o transporte a todos;
- que a Constituição Estadual , em seu art. 229, determinou que a política urbana no âmbito do Estado do Rio de Janeiro atenderá às funções sociais da cidade, compreendidas como direito do cidadão de acesso ao transporte; e
- o compromisso assumido pelo Estado para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rio Barra S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados, a saber:
- LOTE 23 QUADRA 3, do PA 11.927, com frente para a Rua 3, localizado no lado direito da rua Projetada 3 de quem entra pela Rua São Leobaldo a 82,00m do imóvel nº 276 que mede: 20,00m de frente e fundos por 24,00m pelo lado direito e 23,00m pelo lado esquerdo, confrontado por esse lado com o lote nº 24, à direita com o lote 22 e nos fundos com o lote 9, todas da mesma quadra.
- LOTE 24 QUADRA 3, do PA 11.927, situado na rua Projetada 3, localizado no lado direito da rua Projetada 3, de quem por ela entra vindo da rua São Leobaldo, lado par, distante a 52,00m da esquina par da rua São Leobaldo, que mede: 21,00m de frente, 20,00m de fundos, 23,00m pelo lado esquerdo e 26,00m pelo lado direito, confrontado à direita com o lote 23; à esquerda com o lote 25 e aos fundos com o Lote 8, todos da mesma quadra, inscrito no FRE sob o nº 45.192 CL 8.849.
Art. 2º Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Art. 3º Fica a Concessionária Rio Barra S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º As despesas com indenização e outras que houver decorrentes da execução do presente decreto serão efetuadas nos termos pactuados no Contrato de Concessão da Linha 4 do Metrô e seus respectivos aditivos.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL